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                                            ESTATUTO 

                    

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – ASIP/UFPB

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADES E MODIFICAÇÕES

 

Art. 1º - A Associação dos Inativos e Pensionistas da Universidade Federal da Paraíba - ASIP/UFPB, fundada em 06 de março de 1992, na cidade de João Pessoa-PB, onde possui foro e sede, é uma associação, com fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.

§1º- A associação é reconhecida de utilidade pública de acordo com a Lei estadual nº 5.635/92 e Lei Municipal nº 7.091/92.

§2º-A ASIP/UFPB não participará de movimento político-partidário ou religioso de qualquer natureza.

§3º- É vedado o uso do nome da associação e de seu respectivo patrimônio para fins político-partidários, inclusive campanhas eleitorais no âmbito daUFPB.

Art. 2º- A ASIP/UFPB será dirigida por uma Diretoria Executiva, composta por cinco cargos: Presidente, Vice-Presidente,Secretário (a) Tesoureiro (a) Adjunto (a).

Parágrafo Único – Os demais cargos previstos na atual estrutura organizacional serão nomeados pelo Presidente, mediante referendo do Conselho Deliberativo.

Art. 3º A ASIP/UFPB tem como principais finalidades:

I-Representar o associado administrativamente junto à Universidade Federal da Paraíba, judicial eextrajudicialmente perante as demais Instituições Públicas e Privadas;

 

II- Proporcionar aos associados e seus dependentes o acesso a atividades recreativas como festas, jogos, excursões, conferências e similares.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

 

Art. 4º- O corpo social da ASIP/UFPB compor-se-á das seguintes categorias:

I-Fundadores;

II-Efetivos

§1º- Os fundadores são todos os servidores inativos e pensionistas da UFPB que tenham assinado a lista de convocação, o livro de presença e a ata de fundação da ASIP/UFPB;

§2º- Os efetivos são todos os inativos e pensionistas que tiveram suas propostas aprovadas nos termos deste Estatuto.

§3º- São direitos dos associados:

I-ter a sua carteira de identidade social, bem como de seus dependentes, devidamente emitida pela Associação;

II-franquear e participar das reuniões sociais e esportivas, com direito de colaboração e apoio junto à Administração;

 

III-participar das sessões solenes, conferências, palestras e demais promoções culturais;

 

IV-comparecer às sessões de qualquer dos órgãos desta Associação sem direito a voto, podendo, porém, ser convidado pelos respectivos titulares e prestar esclarecimentos de interesse da classe;

 

V- propor ações que venham a beneficiar ou engrandecer a Associação;

 

VI-solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em requerimento subscrito por no mínimo 10% (dez por cento) dos associados em condições de votar, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o Estatuto e os interesses da Associação;

 

 

Art. 5º- São deveres dos associados:

 

I-contribuir com uma mensalidade para a manutenção e sobrevivência da Associação;

 

II-zelar pelo bom nome da Entidade;

 

III-acatar as Resoluções e Normas adotadas pela Assembleia Geral, Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem assim pela Diretoria Executiva;

 

IV-respeitar os Diretores quando no exercício de suas funções, assim como demais sócios e colaboradores;

 

V-autorizar o desconto em folha de pagamento junto à UFPB/ UFCG de suas mensalidades, contribuições, assim como outros débitos junto à Associação e por intermédio desta;

 

VI-zelar pela conservação dos bens de propriedade da Associação, indenizando-a pelos prejuízos causados por dolo ou culpa;

 

VII-prestigiar a ASIP/UFPB perante a opinião pública;

 

VIII-permanecer na posse de sua carteira de identidade social, bem como a de seus dependentes, exigíveis para o ingresso na sede e gozo de benefícios oferecidos e programados pela Associação.

 

Art. 6º-Os sócios fundadores e efetivos firmarão uma DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES, juntando à mesma certidão de registro civil ou documento equivalente, para efeito da emissão da carteira social de seu dependente.

 

Parágrafo Único – a carteira de identidade de dependente terá validade pelo prazo máximo de dois anos.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA ACEITAÇÃO, EXCLUSÃO E INCLUSÃO

 

Art. 7º- A admissão de sócios far-se-á mediante proposta contendo dados completos de sua qualificação e de seus dependentes, na forma do Art. 6º deste Estatuto.

 

  • 1º - À Diretoria Executiva da ASIP compete o exame das propostas de admissão dos sócios;

 

  • 2º - O ingresso de novo sócio se consolidará com a transcrição em ata de reunião da Diretoria Executiva.

 

Art. 8º- As infrações a qualquer dispositivo do Estatuto, Regimento Interno e demais normas vigentes, acarretam as seguintes sanções aplicáveis aos associados:

 

II-afastamento temporário;

 

  • 1º- a advertência será imposta pelo Presidente ad referendum da Diretoria Executiva, observados o contraditório e a ampla defesa;

 

  • 2º-A sanção de afastamento temporário será aplicada pela Diretoria Executiva, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, não desobrigando o associado do pagamento de mensalidades, observados o contraditório e a ampla defesa;

Art. 09- As sanções serão aplicadas através de ato do Presidente, cientificando-se, por escrito, o destinatário da punição, assim como o corpo social, mediante cópia do ato a ser exteriorizada no quadro de avisos da ASIP/UFPB, somente ao final do procedimento disciplinar.

Art. 10- Sem prejuízo das hipóteses expressamente previstas no Estatuto, constituem causas de exclusão:

I–proferir ofensas através de palavras ou atos, a imagem da ASIP/UFPB;

II- promover desordem, discórdia ou situações vexatórias no ambiente social, em detrimento de associados e suas famílias, assim como eventuais convidados;

III-condenação penal transitada em julgado com pena privativa de liberdade superior a 04(quatro) anos;

IV- prática de atos que se constituam graves irregularidades no desempenho do mandato administrativo ou fiscal;

V- caluniar, injuriar ou difamar, interna ou publicamente, qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselhos ou Associados;

VI- introduzir, usar, portar ou comercializar armas, substâncias psicotrópicas ou congêneres nas dependências da ASIP/UFPB;

Parágrafo Único- Se o infrator for membro da Diretoria Executiva ouConselhos, a aplicação da sanção na modalidade exclusão, será deliberada e aplicada em reunião conjunta da Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, com redação das ocorrências em ata, proclamação do resultado por decisão da maioria absoluta e subscrição por pelo menos um dos representantes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 11 – As faltas cometidas pelos dependentes do associado serão punidas com apreensão temporária da carteira de identidade social ou sua exclusão definitiva, além do enquadramento disciplinar do sócio responsável pelo mesmo.

Art. 12 – Será excluído do quadro social, com perda de todos os seus direitos, o sócio que:

I-valer-se de artifícios que burlem a associação e suas normas;

II-firmar qualquer documento com conteúdo ou forma divorciados da verdade com a finalidade de obter benefícios para si ou para terceiros, utilizando-se do nome ou estrutura física desta associação.

Parágrafo único – Serão concedidos aos sócios faltosos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 13- Poderá ser readmitido no âmbito da ASIP/UFPB, aquele que requereu desligamento, observado o procedimento do art. 7º e parágrafos deste Estatuto.

Art. 14 – Para fins de fruição de direitos, consideram-se dependentes de associados:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – filhos (as) e enteados (as);

III -pessoas portadoras de deficiências incapacitantes com comprovada dependência econômica do associado.

Art. 15- A ASIP/UFPB será composta pelos seguintes órgãos de Administração:

I-Assembleia Geral;

II-Diretoria Executiva;

III-Conselho Deliberativo;

IV-Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 16 – As assembleias gerais serão de caráter ordinário ou extraordinário.

§1º As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas:

a)anualmente, entre os meses de janeiro a março, com o objetivo de dar conhecimento aos associados do relatório anual da Diretoria Executiva, incluindo a Prestação de Contas do exercício findo;

b)quatrienalmente para a renovação de mandatos eletivos, oportunidade em que os eleitos tomarão posse a ser definida pelo Presidente em exercício, entre os dias 10 e 20 de janeiro do ano seguinte ao da realização de eleições.

§2º As Assembleias Gerais Eleitorais terão caráter ordinário e serão realizadas de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos para o preenchimento de cargos da Diretoria Executiva, membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, conforme o disposto no Capítulos V, VI VII do presente Estatuto.

§3º Poderão votar e ser votados os associados adimplentes junto á ASIP/UFPB, assim como aqueles que não estejam impedidos nos termos deste Estatuto;

§4º As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo, destinadas a deliberar assuntos de interesse da ASIP/UFPB, com legitimidade para convocação conferida aos seguintes membros associados:

  1. Presidente da ASIP/UFPB;

  2.  Número mínimo de 50 sócios dos membros da Diretoria Executiva no caso de impedimento do Presidente;

  3. Presidente do Conselho Deliberativo, desde que solicitado por escrito pela maioria absoluta de seus componentes;

  4. Presidente do Conselho Fiscal, desde que solicitado por escrito pela maioria absoluta de seus componentes, nos assuntos financeiros e/ou contábeis relacionados à ASIP/UFPB;

  5. 10% dos sócios adimplentes e em efetivo gozo de seus direitos, com a incumbência por parte do Conselho Deliberativo de verificar as assinaturas e respectivos documentos apresentados pelos subscritores da solicitação, assim como sua condição de associado;

Art. 17 – Nas Assembleias Gerais somente serão tratados assuntos com menção expressa no edital de convocação, sob pena de absoluta nulidade das deliberações tomadas por seus respectivos participantes.

Parágrafo Único- A convocação será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, mediante edital de convocação, afixado obrigatoriamente em local próprio, na sede da ASIP/UFPB, com ampla divulgação nos quadros de avisos das demais sub unidades da associação e, ainda, no site oficial da Associação.

Art. 18 – As Assembleias Gerais serão instaladas por quem as convocou e somente poderão ser realizadas com presença mínima de 50 dos associados adimplentes em primeira convocação, em dia e hora previamente fixados em edital para este fim específico.

Parágrafo Único- Não alcançados o quórum previsto no “caput” deste artigo, far-se-á nova convocação após o período de 30 (trinta) minutos, oportunidade em que será instalada Assembleia Geral em sede de 2ª (segunda) convocação com qualquer quórum.

Art. 19 – Instalada a Assembleia Geral, haverá a escolha de seu Presidente e, por este, a escolha de um Secretário que estará incumbido de ler o Edital de Convocação, apresentar uma exposição de motivos, viabilizar a discussão e votação, assim como redigir uma ata ao final dos trabalhos.

§1º - O Presidente terá garantida a palavra, assim como poderá conferir tal direito, por prazo previamente informado aos demais oradores, admoestando-se aqueles que se afastarem do assunto em pauta ou infringirem preceitos estatutários, inclusive podendo cassar a palavra daqueles que se afastarem da pauta da Assembleia.

§2ºA reiteração dos desvios citados no parágrafo imediatamente anterior permite ao Presidente a suspensão da Assembleia por período não superior a 48 (quarenta e oito) horas, com lavratura de ata que descreva a ocorrência.

§3º Caso o Presidente da Assembleiadeseje da continuidadeao assunto em pauta, transmitirá a presidência dos trabalhos a um dos membros da mesa, retomando-a após a conclusão de sua exposição.

Art. 20 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Reformar o Estatuto, quando houver necessidade;

  2. Analisar e julgar a prestação de contas da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal submetendo –a aprovação da Assembleia Geral;

  3. Autorizar alienação de bens da Associação;

  4. Propor ou decidir, justificadamente, mudanças de nome ou extinção da Associação.

Art. 21 – As decisões da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou revogadas por decisão de outra Assembleia convocada para esta finalidade.

Parágrafo Único – Analisar e julgar a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal.

 

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 22 - A Diretoria Executiva será eleita concomitantemente com os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Art. 23. É competência do Presidente:

  1. Representar a ASIP/UFPB em juízo ou fora dele;

  2. Convocar ou presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

  3. Resolver todos os assuntos urgentes da alçada da Diretoria Executiva “ ad referendum” da mesma;

  4. Autorizar o pagamento de despesas administrativas orçadas de acordo com o presente Estatuto;

  5. Rubricar os livros e registros contábeis, administrativos e sociais;

  6. Propor à Diretoria a criação de grupos de trabalho e comissões temáticas;

  7. Elaborar relatório anual de atividades, submetendo-o à apreciação dos Conselhos para aprovação em Assembleia Geral;

  8. Assinar, juntamente com um dos Tesoureiros, cheques e demais documentos de natureza negocial de interesse e responsabilidade da ASIP/UFPB;

  9. Assinar as carteiras profissionais dos empregados da entidade, bem como anotações posteriormente lançadas;

  10. Assinar os contratos de prestação de serviços de profissionais liberais juntamente com o Secretário, bem como convênios com entidades assistenciais de natureza jurídica ou individual;

  11. Assinar, juntamente com o Diretor Social, as carteiras sociais dos associados e seus dependentes.

  12. Criar e extinguir Departamentos ouvindo a Diretoria Executiva, para desenvolver os trabalhos da ASIP, bem como autorizar a Contratação e Demissão dos Titulares para os Cargos.

  13. Neste Estatuto fica criado:

 

- Departamento de Pessoal;

- Departamento de Finanças;

-Departamento de Patrimônio;

- Departamento Social,

- Departamento de Esporte;

- Departamento de Saúde;

- Departamento Jurídico;

- Departamento Administração;

- Departamento de Comunicação social;

 

Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, na forma deste Estatuto;

  2. Exercer, além das atribuições prescritas na alínea “a”, aquelas delegadas pelo Presidente.

Art. 25. Compete ao Secretário:

  1. Dirigir a Secretaria;

  2. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;

  3. Ter, sob sua guarda, os livros de registro administrativo e cadastro de sócios;

  4. Assinar, juntamente com o Presidente, os contratos de profissionais liberais e convênios;

  5. Assinar, juntamente com o Presidente, os Editais, Portarias e Avisos que devem ser expedidos para conhecimento geral;

  6. Expedir comunicação aos sócios, certificando-os das admissões, punições, impostas pela Diretoria Executiva, bem como outros atos de sua competência;

  7. Propor à Diretoria Executiva a criação de Departamentos necessários ao bom funcionamento da Associação;

  8. Elaborar e expedir correspondência em geral.

 

Art. 26. Compete ao Tesoureiro ou Adjunto:

  1. Ter sob sua guardaos valores monetários de propriedade da ASIP/UFPB;

  2. Ter sob sua guarda, responsabilidade e conservação os livros de contabilidade e documentos decorrentes, provendo a escrituração, fiscalização e arquivamento.

  3. Efetuar pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente, desde que comprovadas;

  4. Assinar juntamente com o Presidente ou seu substituto legal, cheques e documentos de natureza negocial, de responsabilidade da ASIP/UFPB;

  5. Elaborar, semanalmente, boletim de caixa;

  6. Apresentar, mensalmente, balancete de movimento da tesouraria;

  7. Apresentar, trimestralmente, relatório da situação dos associados para a tesouraria, destacando os débitos pessoais existentes;

  8. Requerer ao Presidente, quando necessário, a contratação de profissionais legalmente habilitados para a execução dos serviços de contabilidade;

  9. Efetuar reconhecimentos, pagamentos, bem como dar quitações correntes.

Art. 27. Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva cuja conduta, comissiva ou omissiva, entre em rota de colisão com os fins a que se propõe a ASIP/UFPB, assim como aquele que for alvo de interdição judicial julgada procedente, a partir do conhecimento de tal fato pelo Conselho Deliberativo e da aprovação de perda de seu mandato pela Assembleia Geral pela vontade da maioria simples.

Parágrafo único - Constitui, ainda, causa de perda de mandato as condenações administrativas de perda cargo, assim como condenações judiciais na seara penal com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, desde que transitadas em julgado.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 28O Conselho Deliberativo será eleito concomitantemente com a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e será composto por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes desde que não exerçam a exercer cargos na estrutura organizacional da Associação.

Art. 29 - O Conselho Deliberativo é órgão superior da entidade, a quem compete julgar, em grau de recurso, mediante convocação por provocação do Presidente do Conselho Fiscal, (notadamente as questões de cunho financeiros e contábeis), os atos da Diretoria Executiva, com possibilidade de reexame de sua decisão recursal em Assembleia Geral.Exercendo inclusive outras delegações de natureza social e administrativa com vistas a consolidação da Entidade.

 

 

CAPITULO VII

DOCONSELHO FISCAL

 

Art. 30 - O Conselho Fiscal será eleito concomitantemente com a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo sendo composto por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, desde que não exerçam ou não venham a exercer cargos na estrutura organizacional da Entidade.

Art. 31. O Conselho Fiscal, órgão da administração, tem suas atribuições limitadas à fiscalização da gestão financeira e às hipóteses taxativamente enumeradas em Estatuto, reunindo-se, pelo menos, a cada 02(dois) meses, na sede da ASIP, para os procedimentos de alçada.

Art. 32. O Presidente, Vice-presidente e Secretário do Conselho Fiscal serão escolhidos, em votação secreta, entre seus próprios membros integrantes, na primeira reunião do órgão.

Art. 33. Em caso de renúncia ou falecimento de qualquer dirigente mencionado no art. 36 deste Estatuto, será convocado o próximo suplente.

Parágrafo único – Se a renúncia ou falecimento for de qualquer dos membros mencionados no art. 33 do presente Estatuto, haverá nova votação dentre e pelos próprios integrantes, na primeira reunião que venha a ocorrer após a vacância.

Art. 34. Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal cuja conduta, comissiva ou omissiva, entre em rota de colisão com os fins a que se propõe a ASIP/UFPB, assim como aquele que for alvo de interdição judicial julgada procedente, a partir do conhecimento de tal fato pelo Conselho e da aprovação de perda de seu mandato pela Assembleia Geral pela vontade da maioria simples.

§1º Perderá igualmente o seu mandato qualquer membro do Conselho que, sem justificativa por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sessão realizada, deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, no período de 12(doze) meses, a contar da primeira falta injustificada.

§2º - Constitui, ainda, causa de perda de mandato as condenações administrativas de perda de cargo, assim como condenações judiciais na seara penal com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, desde que transitadas em julgado.

 

CAPITULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art.35.ASIP/ UFPB deverá manter –se filiada ao MOUSAP- MOVIMENTO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, assumindo o encargo do pagamento de mensalidade com vistas a receber orientações jurídicas e demais benefícios administrativos de interesse da Associação e dos seus associados.

 

 

CAPÍTULO IX

DO PATRIMONIO, RECEITA E DESPESA

 

Art. 36. O patrimônio da ASIP/UFPB será constituído pelos móveis, imóveis, utensílios e valores outros que venham possuir, devidamente cadastrados e contabilizados.

§1º A ASIP/UFPB não poderá alienar ou gravar bens de seu patrimônio sem que, para isto, esteja autorizada pela Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.

§2º Dissolvida a associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado a outra entidade de fins não-econômicos, privativa do funcionalismo público da UFPB, a critério da Assembleia Geral da Associação.

§3º A dissolução da Associação se dará mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente na forma do §4º do art. 16.

§4º A receita e a despesa da ASIP/UFPB serão contabilizadas de acordo com a legislação vigente, seguindo normas e técnicas ditadas pela Contabilidade.

Art. 37. A receita se constituirá de:

  1. Mensalidade dos associados;

  2. Taxas e serviços instituídos pela Diretoria Executiva;

  3. Subvenções públicas;

  4. Doações;

  5. Juros de Capital;

  6. Outras rendas eventuais.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva fixará, anualmente, os valores e taxas devidos pelos usuários dos serviços colocados à disposição do quadro social.

Art. 38. O orçamento da receita e da despesa do ano seguinte será apresentado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Fiscal, levado à Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.

Art. 39. A despesa constará de:

  • Despesas de custeio consistentes em:

  1. Material de escritório;

  2. Serviços de terceiros;

  3. Manutenção;

  4. Encargos diversos;

  5. Exercícios anteriores;

  • Despesas com pessoal:

  1. Obrigações sociais;

  2. Salários e remunerações;

  3. Gratificações;

  4. Ajudas de custo;

  5. Diárias.

III-Despesas de investimentos

  1. Obras;

  2. Equipamentos e instalações;

  3. Material permanente;

  4. Bens móveis e imóveis.

Art. 40. As despesas de ate 05 (cinco) salários mínimos ou equivalentes serão autorizadas pelo Presidente, aquelas superiores a 05 (cinco) e não superiores a 15 (quinze) salários-mínimos serão realizadas mediante coleta de preços, assim como as despesas superiores a 15 (quinze) salários-mínimos serão precedidas de tomada de preços.

§1º Para as despesas patrimoniais os limites fixados neste artigo serão contados em dobro.

§2º As despesas acima de 05(cinco) salários-mínimos serão decididospela Diretoria Executiva, com o devido registro em ata.

§3º Excetuam-se dos limites supramencionados as despesas com pagamento de pessoal.

Art. 41. O ano fiscal e financeiro coincidirá com o ano civil.

Art.42. As prerrogativas estatutárias de sócios fundadores desaparecerão, concomitantemente, com a ausência de representantes desta categoria na sociedade.

Art. 43. A ASIP/UFPB, através da Diretoria Executiva, se permitido for, indicará um representante junto ao Conselho Universitário da UFPB.

Art. 44. A Diretoria Executiva editará atos normativos criando e regulamentando serviços e atividades de acordo com o presente Estatuto.

Art. 45. A mensalidade dos sócios fundadores e efetivos será descontada diretamente na folha de pagamento oriunda da UFPB e UFCG, através de autorização escrita daquele que assinar proposta de sócio.

Art.46. As pessoas estranhas ao quadro social poderão frequentar as dependências da Associação acompanhadas de sócios ou quando convidadas por membros da Diretoria.

Art.47. A entidade, por extensão, poderá criar e manter subunidades em Campus Universitários, quando houver permissão de uso de bem público por parte da respectiva Instituição de Ensino Superior e o número de associados e valor global de suas respectivas contribuições forem suficientes para cobrir os custos e despesas para a manutenção de uma subsede.

Art. 48. Toda receita da ASIP/UFPB será depositada em conta corrente e agência bancária, habitualmente utilizada pela entidade.

Art. 49. A associação, ao designar servidor ou representante para as tarefas de serviços, congressos ou eventos congêneres – realizados ou situados fora do âmbito territorial do Estado da Paraíba – obrigatoriamente atenderá as despesas com transporte e manutenção durante o prazo estritamente necessário de estadia.

Art.50. Todos os demais casos omissos e as lacunas presentes neste Estatuto serão submetidos ao crivo da Assembleia Geral na forma dos arts. 17, §§ 1º e 4º e arts. 18 a 22 deste Estatuto.

 

 

CAPÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES, IMPEDIMENTOS, POSSE, MANDATOS E COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 51. A eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será feita quadrienalmente, na última terça-feira do mês de novembro, na sede e sub sedes, a critério da Comissão Eleitoral, pelo voto direto e secreto dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.

§1º As eleições serão convocadas pelo Presidente da ASIP/UFPB por edital e afixado em quadro de avisos nas sede e sub sedes da ASIP-UFPB, em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do pleito.

§2º O direito de candidatura somente será deferido ao associado em pleno gozo de seus direitos sociais, com mais de 12(doze) meses no quadro social.

§3º As eleições poderão se processar por meio de sistema eletrônico ou através de voto manual, conforme disciplinamento da Comissão Eleitoral.

§4º Os eleitores poderão votar em apenas um dos candidatos registrados para o cargo de Presidente e na respectiva chapa com os demais cargos já preenchidos.

Art. 52. As eleições serão processadas por uma Comissão Eleitoral designada pelo Presidente em exercício, constituída por 3(três) membros, até 45(quarenta e cinco) dias antes das eleições, sendo vetada a participação dos candidatos.

§1º A Comissão Eleitoral designada pelo Presidente será composta por 1(um) Presidente, 1(um)Vice-Presidente e 1(um) Secretário, escolhidos entre os sócios em plano gozo de seus direitos.

§2º Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser substituídos a qualquer momento se fatos supervenientes assim recomendarem.

Art. 53. Compete à Comissão Eleitoral elaborar as instruções para o pleito, obedecidas as normas estatutárias, devendo, para este fim, dentro de até 15(quinze) dias após sua designação expedir normas para o bom andamento da eleição, cabendo-lhe ainda:

I-providenciar todo o material e estrutura necessários à realização das eleições;

II-receber, registar e fazer publicar as chapas eleitorais;

III-nomear sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, como membros das mesas receptoras, compostas de 1(um) Presidente, 1(um) mesário e 1(um) Secretário;

IV-Receber e julgar as impugnações e recursos relacionados com o processo eleitoral, no prazo sucessivo de 24(vinte quatro) horas;

V-proceder a recontagem dos votos, quando requerida e julgada necessária, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, após promulgado o resultado;

VI-instalar mais de uma seção eleitoral, quando julgar necessário a providência;

VII- apurar os votos, proclamar os eleitos e marcar a data da posse, nos termos do art. 17, §1º, alínea “b” deste Estatuto.

Parágrafo Único. A Diretoria Executiva fornecerá á Comissão Eleitoral, em até 40 (quarenta dias) antes do pleito, relação dos associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 54. As decisões da Comissão Eleitoral, caberá, em cinco dias da ciência, recurso ao Conselho Deliberativo.

Art. 55. O pedido de registro dos candidatos (na forma de chapa com indicação de todos os seus membros e dos respectivos cargos com observância da forma de lista fechada para cada chapa) será dirigido à Comissão Eleitoral mediante petição subscrita por todos os interessados, até trinta dias antes do pleito, no horário normal do expediente da sede social da Associação.

Art.56. Do registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral expedirá edital, que será afixado em lugar visível, na sede social, em até 5(cinco) dias após o prazo final do registro.

Art. 57. Será proclamada eleita a chapa em regime de lista fechada de candidatos e respectivos cargos que receber a maioria dos votos válidos computados.

Art. 58. São inelegíveis à Presidência os ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública direta ou indireta, ou equivalente, salvo se desincompatibilizarem no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições.

§1º É incompatível o exercício da Presidência ou Vice-presidência cumulativamente com cargos comissionados na Administração Pública Direta e Indireta.

§2° É inelegível o associado que condenado em sentença transitada em julgado nas esferas administrativa e judicial, estando impossibilitado de se candidatar enquanto não extinta a punibilidade.

§3º É inelegível o associado que não residir no Estado da Paraíba.

Art.59. A ASIP/UFPB, enquanto não possuir sede própria, poderá alugar instalações adequadas, com a finalidade de atender aos serviços burocráticos e assistenciais, bem como as atividades socioculturais e esportivas de seus integrantes.

 

 CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art.60. Com a extinção de cargos de Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal, a nova composição, somente se efetivará após o termino do mandato da atual e vigente gestão.    

Art.61. Este Estatuto entrará em vigor a partir de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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