ASIP/UFPB
ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA UFPB


Proposta estabelece isenção do IR para aposentados a partir dos 60 anos
Tramita na Câmara proposta que estabelece isenção de Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60 anos de idade. A medida, prevista no Projeto de Lei 4627/12, é de autoria da Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). A Proposta altera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos. Conforme a proposta, a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva etc.
Proposta estabelece isenção do IR para aposentados a partir dos 60 anos
Tramita na Câmara proposta que estabelece isenção de Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60 anos de idade. A medida, prevista no Projeto de Lei 4627/12, é de autoria da Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). A Proposta altera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos. Conforme a proposta, a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva etc.
Aposentado poderá deduzir do Imposto de Renda gastos com medicamentos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem em decisão terminativa projeto de lei (PLS 375/2008) que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou de dependentes. O beneficiado deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal.
O autor, Paulo Paim (PT-RS), lembra que hoje o abatimento da despesa só é permitido quando o medicamento é usado em ambiente hospitalar. O senador argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, em face da tendência atual de privilegiar os tratamentos domiciliares. Antes de chegar à CAE, a proposta teve parecer favorável na Comissõe de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi Lídice da Mata (PSB-BA).
RECADASTRAMENTO
Não Perca!!!
01. QUANDO E ONDE DEVO ME RECADASTRAR?
O recadastramento deverá ser realizado todos os anos, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
02. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO?
Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Contra Cheque, todos atualizados.
03. OUTRA PESSOA OU PROCURADOR PODEM FAZER O RECADASTRAMENTO?
Não! A presença do Pensionista ou Aposentado é indispensável. Instrumentos de procuração particulares ou mesmo públicos não são aceitos para essa finalidade.
04. COMO É PROCEDIDO O RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE?
O interessado deve entrar em contato com a autarquia e agendar visita domiciliar. Deve enviar também, antecipadamente, o atestado médico.
05. CURADORES OU TUTORES PODEM RECADASTRAR OS PENSIONISTAS QUE REPRESENTAM?
Sim! Desde que apresentem no ato cópia da Curatela ou Tutela expedida pelo Juízo que a deferiu, com no máximo dois anos, acompanhada das cópias simples do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados ou curatelados.
06. SE O RECADASTRAMENTO NÃO FOR FEITO OU SE UM DOCUMENTO EXIGIDO NÃO FOR APRESENTADO O QUE ACONTECERÁ?
Nesse caso, o pagamento da pensão e da aposentadoria será suspenso até que se regularize a situação.
07. CASO O RECADASTRAMENTO NÃO FOR REALIZADO NO MÊS DO MEU ANIVERSÁRIO, PODEREI FAZÊ-LO EM QUALQUER TEMPO?
Sim! Poderá realizá-lo a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o limite de seis meses, contados a partir do mês de seu aniversário.
Estacionar em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência passa a ser infração grave.
Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18). O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito.
Aprovada PEC 270
PEC 270 assegura direito à aposentadoria integral a servidores afastados por invalidez permanente
Foi aprovada, no plenário da Câmara dos Deputados, por unanimidade, a PEC 270/08. De autoria da deputada Andreia Zito, a proposta garante paridade aos servidores federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez permanente. Válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações. A PEC não retroage aos benefícios já pagos. A PEC 270 nº 5/2012 visa corrigir a ausência de tratamento isonômico aos benefícios pagos aos servidores que tiveram a aposentadoria por invalidez concedida antes ou depois 2004. Em ambos os casos, os servidores devem ter ingressado até 2003. Pela Emenda Constitucional nº 41, os servidores que se aposentaram por invalidez após 1º de janeiro de 2004 têm direito, apenas, a proventos proporcionais, enquanto os que tiveram o benefício concedido anteriormente a esta data têm direito à aposentadoria integral. Para os servidores que ingressarem após 2004, a regra continua a mesma, isto é, terão direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. (Lei nº 7713/1988), listadas no artigo 6º.
.
DEPARTAMENTO SOCIAL
Informa

O Departamento Social, informa que foram realizadas diversas reformas em vários setores da área social, transformando ainda mais este espaço, em um lugar seguro e confortável para atender as necessidades dos associados.
ÁREA DE LAZER

ASIP/UFPB Epitácio
